OAB Subseção Cruz Alta
Sexta-Feira, 26 de abril de 2024

Resolução regulamenta férias de magistrados do 1° Grau para 2006

27 de outubro de 2005.

No mínimo a metade dos Juízes da Comarca deverão permanecer em exercício nos meses de janeiro e fevereiro de 2006, respeitando-se, na medida do possível, a especialidade da jurisdição. Para elaboração da escala anual, os magistrados deverão indicar o período de sua preferência até o dia 11/11.

A deliberação, do Conselho da Magistratura do TJRS, regulamenta as férias dos magistrados de 1° Grau para o próximo ano e será publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (28/10), por meio da Resolução n° 520/05, que entrará em vigor na data da publicação.

Até 2004, era observado o disposto no COJE (Código de Organização Judiciária do Estado), estabelecendo ser o mês de janeiro de férias forenses. Os serviços, nesse período, funcionavam em regime de plantão, por meio da designação de um Juiz Substituto, havendo interrupção dos prazos processuais. Eram atendidas apenas as matérias referidas no artigo 187 do COJE, ou seja, ficavam mantidas apenas as seguintes situações: ações criminais com réus presos ou na iminência de prescrição; pedidos de prisão preventiva e de habeas corpus; atos que tenham prosseguimento determinado por lei.

 

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