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OAB: Zveiter é culpado pela crise no futebol brasileiro

17 de outubro de 2005.

Brasília, 14/10/2005 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, fez hoje (14) duras críticas ao presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luís Zveiter, a quem responsabilizou pelo quadro de confusão e violência no futebol brasileiro - a partir da anulação de 11 partidas que foram apitadas pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho, acusado de envolvimento num esquema de manipulação de resultados - como ocorreu no jogo Santos e Corinthians nesta quinta-feira (13). Busato afirmou que Zveiter agiu “açodadamente” ao anular os jogos por liminar, “ignorando seu próprio Tribunal”.

“O grande problema foi a decisão (de anular as 11 partidas) ter sido tomada, no meu modo de entender, em sede de liminar, o que é totalmente absurdo”, afirmou o presidente nacional da OAB, durante entrevista. Na sua opinião, o presidente do STJD poderia ter reunido o colegiado para decidir sobre as denúncias de corrupção envolvendo o árbitro Edílson. “Aí seria dada uma satisfação à população brasileira, aos clubes brasileiros, para que se evitasse o que ocorreu no jogo do Santos e Corinthians, inclusive com cenas de selvageria”, observou.

Roberto Busato afirmou também que considera incompatível a acumulação, por Luís Zveiter, da função de presidente do STJD com a de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, questão que está sob exame do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para Busato, a concessão da liminar por Zveiter, como presidente do STJD, "deixou totalmente exposto o desembargador” - cargo que exige isenção e equilíbrio para julgar os processos.

A seguir, a íntegra da entrevista do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, à Rádio OAB:

P - Como o senhor está vendo a cena do futebol brasileiro após a decisão do presidente do STJD, Luís Zveiter, de anular as 11 partidas suspeitas de manipulação por um árbitro?
R - O grande problema ocorrido no futebol brasileiro foi a decisão ter sido tomada, no meu modo de entender, em sede de liminar. Açodadamente, não havia tanta urgência assim que justificasse o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva simplesmente ignorar o seu próprio Tribunal. Poderia ter reunido o Tribunal e aí, com toda a justificativa, com relatório dos fatos, com a análise de todas as conseqüências do ato delituoso do árbitro que confessou sua corrupção dentro do futebol, poderia ter sido tomada até a mesma decisão que foi adotada, pela anulação dos jogos. Mas seria dada uma satisfação à população brasileira, aos clubes brasileiros, para que se evitasse o que aconteceu nesta quinta-feira (13), por exemplo, dentro do jogo Corinthians e Santos, onde a torcida já chegou enfurecida contra os dirigentes da Justiça Desportiva, contra o árbitro que estava em campo e acabamos vivenciando mais uma cena de selvageria, uma cena altamente danosa à imagem do futebol brasileiro, que é uma verdadeira instituição nacional. Portanto, bandido é aquele que roubou, mas o presidente do STJD chamou a si a total responsabilidade pelos fatos ocorridos e deve ser responsabilizado também pelo seu ato de desqualificar o seu próprio Tribunal e, em sede de liminar, ter determinado um acontecimento inédito, um acontecimento violento, que deixou revoltada a torcida brasileira de diversos clubes em todo o Brasil.

P - O senhor acha que o doutor Zveiter pode acumular a Presidência do STJD e um cargo público de desembargador no Rio de Janeiro, como está sendo questionado no CNJ?
R - Absolutamente, não. E este acontecimento mostrou mais uma vez que o desembargador ficou absolutamente exposto. A garantia que se dá de impedir que o magistrado pratique outros atos é, exatamente, para haver aquele equilíbrio, aquela eqüidistância que tem que ter perante a sociedade, porque ele julga os fatos sociais que acontecem na sua comunidade. E o desembargador Zveiter ficou totalmente exposto. A exposição do desembargador com essa liminar determinando a anulação dos jogos foi totalmente absurda. Este assunto do conflito entre a Presidência do STJD e o cargo de desembargador está no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A OAB vai encarar com muita tranqüilidade essa questão, mesmo porque nós entendíamos que era incompatível a função de membro do STJD com a função de julgar que a OAB tem, pela Emenda Constitucional n° 45, que é a julgar a própria magistratura dentro do Conselho Nacional de Justiça. Por isso mesmo, eu solicitei ao eminente advogado Oscar Argollo que devolvesse à Ordem seu cargo de juiz no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ele assim o fez. E assim está preservado para julgar agora o desembargador Luis Zveiter dentro do Conselho Nacional de Justiça sem qualquer tipo de envolvimento com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

 

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