OAB Subseção Cruz Alta
Quarta-Feira, 01 de maio de 2024

VI Colégio de Presidentes - Carta de Rio Grande

28 de setembro de 2015.

Anterior   Próxima

CARTA DO RIO GRANDE

O VI Colégio de Presidentes das 106 Subseções, Gestão 2013/2015, realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2015, na cidade de Rio Grande/RS, nos termos do artigo 127 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberou e edita a presente CARTA, nos termos que segue:

RECOMENDA que o Conselho Seccional:

1. gestione junto à Presidência dos Tribunais a tramitação preferencial na expedição de alvarás para levantamento de valores;

2. agende reunião com a Corregedoria do TRT4, a fim de viabilizar intervalo maior na pauta das audiências em função da unicidade do ato jurisdicional trabalhista, bem como prazo maior entre a notificação e a realização da audiência;

3. gestione junto ao Conselho Federal a possibilidade de incrementar ainda mais a atuação da Ordem no acompanhamento das demandas da cidadania perante os Tribunais Superiores;

4. gestione junto ao TJRS a possibilidade de viabilizar:

4.1 a notificação via e-mail e nota de expediente dos atos processuais no que concerne a data da audiência inaugural no âmbito do processo judicial eletrônico perante o Juizado Especial Cível;

4.2 a retirada de autos diretamente no arquivo judicial centralizado com a devolução dos mesmos na Comarca de origem;

5. gestione junto à Corregedoria-Geral do TJRS e ao Colégio Notarial providências para:

5.1 a adoção de critérios objetivos, como tamanho e tipo de fonte e enumeração ou não de itens, no âmbito das averbações em matrículas de imóveis;

5.2 que as certidões para fins de usucapião restrinjam-se ao objeto do pedido, não contendo ressalvas de qualquer natureza;

5.3 realizar reunião com o CREA a fim de buscar subsídios para uniformizar o procedimento de georreferenciamento e gleba legal, bem como para as averbações respectivas;

6. encaminhe, com urgência, à Procuradoria das Prerrogativas e ao Conselho Seccional a análise da exigência de submissão de demandas ao projeto “Solução Direta-Consumidor”;

7. gestione junto à Corregedoria-Geral do TJRS que as transferências de magistrados e serventuários somente ocorram após a definição de substitutos;

8. disponibilize mídias relativas à cobrança de serviços jurídicos e honorários contratuais, visando incrementar a campanha de valorização da advocacia;

9. desenvolva ações junto ao fornecedor da certificação digital objetivando a redução de custos da tecnologia ou a ampliação do prazo de validade;

10. disponibilize, assim que receber da Corregedoria-Geral do Conselho Federal, o manual e que o TED providencie cursos de capacitação dos Conselheiros Subseccionais, no âmbito de processos ético-disciplinares, com base naquele manual;

11. crie no âmbito estadual, e gestione junto ao Conselho Federal, comissão especial para a discussão de temas atinentes à reforma do Estado com ênfase na revisão do Pacto Federativo, de forma a proporcionar maior autonomia aos Estados e Municípios;

12. verifique, por meio da CDAP:

12.1 junto ao Ministério Público Estadual a adoção de critérios para a concessão de carga rápida e vista dos autos que estejam em carga com a instituição;

12.2 junto ao Tribunal de Justiça a eventual ocorrência de acesso irregular aos autos, por não Advogados e/ou terceiros estranhos ao processo;

12.3 o indeferimento, por parte de magistrados, de pedidos de sequestro de valores dos cofres do Estado do Rio Grande do Sul, sob a justificativa de que a realidade financeira não permite tal medida;

REPUDIA:

1. a conduta do Ministério Público do Trabalho, cuja ação busca impedir a contratação de honorários por advogados trabalhistas, sugerindo que a OAB/RS encaminhe ao Conselho Federal pedido de intervenção junto ao Conselho Superior do Ministério Público;

2. o Projeto de Lei nº 336/2015, bem como toda e qualquer tentativa de redução do valor das requisições de pequeno valor - RPVs devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, referendando a nota do Conselho Seccional;

3. a criação de novos tributos, como a CPMF, e o aumento de ICMS, ou qualquer tentativa de transferir para a população o ônus do desequilíbrio fiscal da União, dos Estados e Municípios, conclamando os poderes constituídos a promover uma redução dos gastos com a máquina pública.

REGISTRA voto de louvor:

1. aos Advogados atletas, da Subseção de Novo Hamburgo, Vilnor Bortolin Mônego e André Felipe Schwartzhaupt, dupla campeã na modalidade de vôlei de areia, por ocasião do 16º Jogos Nacionais da OAB em Goiânia/GO;

2. à atuação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por conta da procedência da ADIN que impediu o financiamento de campanha política por empresas;

3. pela implantação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, e pela definição de 2016 como o ano da mulher Advogada;

4. à atuação da Diretoria e do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, em função dos relevantes serviços prestados à Advocacia gaúcha e pela excelência da profícua gestão 2013/2015.

MANIFESTA pesar pelo falecimento, solicitando que o Conselho Seccional dê conhecimento de seu apreço e condolências à família:

1. da senhora Alzira Terezinha Abrão Barreto, mãe do presidente da Subseção Vacaria, Advogado Otto Júnior Barreto;

2. do Advogado Alexsander Saft, ocorrido no exercício do cargo de secretário-geral adjunto da Subseção Sapucaia do Sul.

 

 

Enquete