24 de outubro de 2012.
Durante o período, está vedada a publicação de notas de Atendendo na íntegra o requerimento da OAB/RS, o TJRS suspenderá os prazos processuais de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013. Assim, os advogados deverão retornar às suas atividades na segunda-feira (21/01). Serão 32 dias de descanso.
Durante o período, está vedada a publicação de notas de expediente na primeira e segunda instâncias, além da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas. O TCE/RS e o TJM/RS também seguirão a decisão do TJRS. Desde 2007, a OAB/RS vem garantindo um mínimo de descanso aos profissionais, por meio do diálogo respeitoso com as instituições. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 32 dias.
A iniciativa antecipou, pelo sexto ano consecutivo, os efeitos administrativos do Projeto de Lei 06/2007. De autoria da OAB/RS, a matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e incorporada pelo substitutivo do PLS 166/2010, que dispõe sobre a Reforma do Código de Processo Civil, viabilizando um período fixo de descanso para a classe.
Na Justiça do Trabalho, o TRT4 já havia informado que, pelo segundo ano consecutivo, a suspensão de prazos irá até 11 de janeiro de 2013.