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OAB adverte contra partidarização nas eleições das Seccionais

09 de dezembro de 2006.

OAB adverte contra partidarização nas eleições das Seccionais

O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) advertiu  os candidatos que estão disputando as eleições da entidade este mês em todo o país para o perigo de partidarização e ideologização do pleito. A nota de advertência, subscrita pelo presidente nacional da OAB e do Colégio, Roberto Busato, se dirige aos candidados que disputam as eleições pelas 27 Seccionais nos Estados e Distrito Federal, alertando a todos que a Casa do Advogado “é instituição plural e apartidária, voltada para a defesa da cidadania, da República e do Estado democrático de Direito. Nossa força moral, como instituição, deriva exatamente dessa isenção partidária, historicamente observada”.

A seguir, a íntegra da nota do Colégio de Presidentes da OAB:

“O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista o processo sucessório nas suas seccionais em todo o país, neste mês de novembro, adverte para o perigo de partidarização e ideologização do pleito.

A OAB, a Casa do Advogado, é instituição plural e apartidária, voltada para a defesa da cidadania, da República e do Estado democrático de Direito. Nossa força moral, como instituição, deriva exatamente dessa isenção partidária, historicamente observada.

Temos compromisso com o processo político, mas sem vínculos com facções ou grupos ideológicos e acima do varejo das disputas partidárias. Nossa ideologia é o cidadão e nosso compromisso é com a Pátria e a integridade das instituições republicanas.

Nesses termos, apelamos para o bom senso e o compromisso institucional dos candidatos e de seus adeptos no sentido de que zelem por esses fundamentos, que fazem parte de nossa melhor tradição - e respondem pelo respeito de que desfrutamos perante a sociedade brasileira e as autoridades constituídas.

Os temas pertinentes às campanhas eleitorais da OAB são aqueles que envolvem as causas da advocacia e da cidadania brasileiras”.
Fonte: Conselho Federal da OAB

 

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