OAB Subseção Cruz Alta
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EDITAL ELEICOES OAB 2006

27 de setembro de 2006.

EDITAL 100/2006

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA AS ELEIÇÕES

O Presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB, no art. 128 do Regulamento Geral e Resolução nº 008/2006 do Conselho Seccional, CONVOCA os advogados inscritos na OAB/RS para as eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais de acordo com as seguintes normas:

1. DATA DAS ELEIÇÕES

As eleições serão realizadas dia 27 de novembro de 2006, no horário contínuo das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas.

2. PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:

a) O prazo para registro das chapas terá seu termo final às 18 (dezoito) horas do dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2006, no Protocolo da Entidade, Rua dos Andradas, 1261 – 5º andar.

b) Nas subseções em que houver Subcomissão Eleitoral, as chapas concorrentes à Diretoria das Subseções serão registradas, no prazo referido neste edital, nas respectivas Secretarias.

3. LOCAL DAS VOTAÇÕES:

Na capital, a votação será realizada em local a ser designado pela Diretoria da Seccional que será amplamente divulgado aos advogados gaúchos e nas demais Comarcas do Estado, nas sedes das Subseções, no Foro local ou em locais designados pelos respectivos Presidentes.

4. COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:

a) A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 45 (quarenta e cinco) Conselheiros Titulares; 22 (vinte e dois) Conselheiros Suplentes; 03 (três) Conselheiros Federais Titulares; 03 (três) Conselheiros Federais Suplentes e de 05 (cinco) Diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul.

b) A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes, na ordem que forem registradas, com uma quadrícula ao lado de cada denominação e agrupadas em colunas, observada esta seqüência: 1. denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque; 2. nome dos candidatos aos cargos de Diretoria do Conselho Seccional; do Conselheiros Seccionais; dos Conselheiros Federais; dos candidatos aos cargos de Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.

c) A chapa para as Subseções deve ser composta de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro) mais os candidatos ao Conselho Subseccional, conforme Resolução nº 008/2006, do Conselho Seccional.

5. SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO

Observado os requisitos previstos no art. 132 do Regulamento Geral do EOAB, poderá adotar-se o sistema eletrónico de votação e apuração, desde que presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto.

6. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

O prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de 05 (cinco) dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.

7. OBRIGATORIEDADE DO VOTO

a) O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/RS, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte porcento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

b) No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, qualquer advogado poderá argüir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Seccional.

8. COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados: Presidente: Dr. Lieverson Luiz Perin – OAB/RS nº 49.740; Dra Lizete Andreis Sebben – OAB/RS nº 16.612; Dr. André Cezar – OAB/RS nº 35.963; Dr. Luiz Antônio Lopes – OAB/RS nº 9.330 e Dr. Rogério Sperb Becker – OAB/RS nº 26.616.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) O Regulamento Geral da OAB, publicado em 16 de novembro de 1994, no Diário Oficial da Justiça da União, está a disposição dos interessados na Biblioteca da OAB/RS, Rua dos Andradas 1270 – 10º andar, Porto Alegre, ou pode ser acessado pelo site www.oabrs.org.br opção “Normas Institucionais da OAB”.

b) Na ausência de normais expressas neste edital, aplicam-se supletivamente o Regulamento Geral da EOAB, a Resolução nº 008/2006, do Conselho Seccional, e demais decisões do Conselho Federal e Comissão Eleitoral, bem como a legislação eleitoral, no que couber.

Porto Alegre, 13/09/2006.

BRAULIO DINARTE DA SILVA PINTO
Presidente em exercício da OAB/RS

 

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