OAB Subseção Cruz Alta
Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Sancionada a lei que cria a Súmula Impeditiva de Recursos

25 de fevereiro de 2006.

Sancionada a lei que cria a Súmula Impeditiva de Recursos

   O presidente da República sancionou ontem mais duas leis que modificam o processo civil brasileiro. Ambas foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União. Uma das novas normas (Lei nº 11.276) institui a Súmula Impeditiva de Recursos.

  A partir de 8 de maio próximo - quando entrará em vigor a norma - não mais caberá  recurso contra a decisão de juiz que estiver  em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.

  Para o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça,  Pierpaolo Cruz Bottini, "a Súmula Impeditiva de Recurso é fundamental, pois firma jurisprudência dominante tanto no Supremo, como no Superior e orienta o juiz de primeiro grau".

  Detalhe importante é que o  juiz de primeiro grau poderá estar, ou não, de acordo com essa súmula do STJ ou do STF. Se ele optar por aplicar a súmula, a parte não pode recorrer mais.

  A nova regra propõe-se a reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.

  A outra lei sancionada (Lei nº 11.277) pretende dar aos juízes poderes para decidir rapidamente os conflitos sobre os quais já há entendimento consolidado no mesmo juízo. Pela nova norma, que também entra em vigor no dia 8 de maio,  "quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada".

  As propostas de alteração das leis processuais civil, trabalhista e penal que compõem a reforma infraconstitucional foram elaboradas pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em conjunto com o STF, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de advogados,  juízes e promotores.

  Dos 26 projetos encaminhados pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004, outros dois já haviam sido sancionados. Considerada um dos mais importantes da reforma infraconstitucional, a Lei  nº 11.232/05 ataca um dos grandes responsáveis pelo congestionamento dos foros e tribunais brasileiros: as execuções de sentença. A vigência será a partir de 25 de junho deste ano.

  A Lei nº 11.187/05, sancionada em outubro de 2005, determina que os agravos (recursos de decisões judiciais interpostos no meio do processo) só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável. A racionalização dos agravos é considerada uma etapa importante para garantir a agilidade processual e evitar recursos protelatórios. Essa lei entrou em vigor no dia 19 de janeiro deste ano.

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Novas leis

Clique aqui para conhecer a Lei nº 11.277/2006.

Clique aqui para conhecer a Lei nº 11.276/2006.

Clique aqui para conhecer a Lei nº 11.232/2005.

Clique aqui para conhecer a Lei nº 11.187/2005.


 

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