OAB Subseção Cruz Alta
Sábado, 20 de abril de 2024

CARTA DE PORTO ALEGRE do Quatro Colégio Presidencial da OAB Rs

22 de setembro de 2005.

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, reunidos no IV Colégio de Presidentes, em Porto Alegre, realizado nos dias 15 e 16 de dezembro de 2005, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que segue:

1- Recomendar ao Conselho Seccional para que enfrente a questão dos Juizados Especiais Cíveis, com a tomada de medidas necessárias, objetivando que os os cargos de juízes leigos sejam preenchidos através de concurso público.

2- Apoiar os trabalhos da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS, recomendando aos advogados gaúchos a observância do art. 793 da Consolidação Normativa Judicial, alterado pelo Provimento da Corregedoria Geral da Justiça de nº 02/04, informando à referida comissão eventuais descumprimentos.

3- Gestionar junto aos Tribunais para que as informações processuais disponibilizadas pelos sistemas informatizados tenham natureza vinculativa, e se divergentes da realidade do processo, prevaleça a mais benéfica à parte.

4- Recomendar ao Conselho Seccional o encaminhamento ao Conselho Federal para que a Comissão existente mantenha o efetivo acompanhamento e informações referentes aos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, de interesse da advocacia, cujo texto na forma proposta contraria os direitos do cidadãos.

5- Recomendar ao Conselho Seccional a criação de uma comissão para elaboração de texto de projeto de lei, que estabeleça o recesso unificado de final de ano na Justiça Estadual, a ser apresentado ao Presidente do Tribunal de Justiça, com pedido de encaminhado à Assembléia Legislativa.

6- Recomendar ao Conselho Seccional o encaminhamento ao Conselho Federal de pedido de representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, para que os tribunais deêm efetivo cumprimento à Lei 10.482/02, objetivando o pagamento dos precatórios.

Porto Alegre, 16 de dezembro de 2005.
 

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