OAB Subseção Cruz Alta
Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

OAB apóia recesso conjunto

14 de novembro de 2005.

O presidente da OAB/RS, Valmir Batista, disse, na quinta-feira (10), que a Seccional apóia a decisão do Conselho Federal no sentido de que o recesso forense na Justiça Federal, previsto como feriado no artigo 62 da lei 5.010/66, não se confunde com as férias coletivas dos tribunais, agora suspensas pela Constituição. "O recesso deve ser mantido por ser uma necessidade dos advogados", afirmou Batista. Ele lembrou que o pleno do Conselho Federal analisou a questão por solicitação do Conselho Nacional de Justiça e apoiou a decisão por unanimidade.

Conforme Valmir Batista, com o fim das férias coletivas, os prazos processuais, que antes eram suspensos por ocasião das férias forenses, passaram a correr de forma ininterrupta, ficando os advogados, principalmente os que trabalham sozinhos ou em pequenos escritórios, impossibilitados de gozar alguns dias de descanso. Diante dessa realidade, disse, o Conselho opinou pela necessidade da manutenção do recesso forense nos moldes do que ocorre na Justiça Federal - compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro -, estendendo-o, no mesmo período, para a Justiça Estadual.

Para o secretário-geral da Ordem gaúcha, Paulo Mazzardo, a uniformização do período do recesso forense permitirá alguns dias de descanso aos advogados que militam na Justiça Federal e na Justiça Estadual. Segundo ele, nada impede a adoção do recesso forense, que de forma alguma deve ser confundido com as férias coletivas. "A adoção e uniformização do recesso em nada afetarão a prestação jurisdicional, bastando para tanto que o Judiciário se utilize do sistema de plantões,", observou.
 

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