05 de novembro de 2005.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 4.730/04, que permite aos advogados, sob sua responsabilidade, reconhecerem a autenticidade das cópias de documentos oferecidos como prova nas ações trabalhistas, sem a necessidade de autenticação em cartório. O objetivo é racionalizar os procedimentos dos cartórios e otimizar a atividade profissional do advogado. A proposta seguirá para a CCJ do Senado Federal.