OAB Subseção Cruz Alta
Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

V Colégio de presidentes - Carta de Torres

07 de julho de 2015.

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O evento foi realizado, nesta quinta (02) e sexta-feira (03), com as presenças dos dirigentes das 106 subseções de todo o Estado.

O Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, realizado nesta quinta (02) e sexta-feira (03), em Torres, reuniu os dirigentes das 106 subseções.

Ao longo do evento, foram destacados os compromissos assumidos desde 2007 e cumpridos junto à advocacia gaúcha, a necessidade da transparência e do combate à corrupção, a defesa das prerrogativas, a valorização dos honorários e as dificuldades de prestação jurisdicional.

No encerramento dos trabalhos, foi definido que o próximo Colégio de Presidentes será na subseção de Rio Grande e aprovada a Carta de Torres, documento com as deliberações do encontro.

Confira a íntegra:

CARTA DE TORRES

O V Colégio de Presidentes das 106 Subseções, Gestão 2013/2015, realizado nos dias 02 e 03 de julho de 2015, na cidade de Torres/RS, nos termos do artigo 127 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, deliberou e edita a presente CARTA, nos termos que segue:

1. Recomenda que o Conselho Seccional requeira que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Estado Sul adote procedimento unificado, para que o resgate das ordens de pagamento seja feito em valores atualizados, desde a data de emissão até a do efetivo levantamento dos valores, em nome do procurador, observados os poderes conferidos pelo mandato.

2. Sugere que a Procuradoria-Geral da CDAP emita parecer prévio a fim de subsidiar o Conselho Seccional para requerer ao TJRS a adoção de procedimentos e critérios objetivos necessários à concessão do benefício da gratuidade da justiça, via edição de súmula.

3. Manifesta repúdio à conduta da Defensoria Pública do Estado que tem cobrado, equivocadamente, honorários dos Advogados dativos que não se deslocam a outras comarcas para acompanhar atos processuais (que já seriam de atribuição da própria Defensoria), em favor do Fundo de Reaparelhamento da Defensoria Pública, e recomenda, ainda, que o Conselho Seccional adote providências para coibir essas e outras ações do gênero.

4. Referenda as recomendações do Colégio Nacional de Presidentes da OAB, na “Carta de Vitória”, para externar sua preocupação com a proposta da nova LOMAN, que não pode conter inconstitucionalidades e impropriedades, e convocando a sociedade para um debate transparente.

5. Manifesta contrariedade ao Projeto de Lei que altera a LOMAN a respeito dos privilégios e benefícios econômicos que não constituem o subsídio único, solicitando orientação e atenção do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que atue junto ao Congresso Nacional pela não aprovação do texto nesse particular.

6. Reconhece como legítimo o instituto do Direito de Greve nos limites da Lei Federal no 7.783/1989, e manifesta sua preocupação com a situação atual de todo o Poder Judiciário Gaúcho, aguardando desse a observância do funcionamento mínimo dos serviços essenciais em cada unidade judiciária.

7. Sugere a expedição de ofício reiterando a necessidade de inclusão digital como prerrogativa dos Advogados, pois diz respeito ao exercício profissional, onde a acessibilidade deve ser plena, em todos os sistemas utilizados pelos Tribunais, bem como admitido o processo físico quando o Advogado tiver necessidades especiais.

8. Recomenda encaminhar à Comissão de Assuntos Legislativos do Conselho Federal pedido de elaboração de estudo para a alteração dos artigos 221, II e 246, §1º da Lei Federal nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, para dispensar o reconhecimento de firma nos requerimentos de averbação quando as partes estiverem representadas por Advogado constituído.

9. Sugere que o Conselho Seccional postule ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a criação de novos cargos técnicos nos Juizados Especiais, em razão da ampliação de sua competência, bem como a revisão da remuneração dos Conciliadores e Juízes Leigos.

10. Recomenda a realização de estudo técnico pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Seccional em face da possibilidade ou não de conciliação sem a participação do Advogado no âmbito do projeto “Solução Direta - Consumidor”, através da parceria firmada entre o Poder Judiciário Gaúcho e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, o que prejudica a defesa e o exercício da cidadania, exclui o Advogado do seu mister, limita a transparência e impossibilita a percepção de verba honorária.

11. Recomenda que os Presidentes de Subseções informem a atuação de despachantes previdenciários para que a Seccional proceda a identificação dos responsáveis e a apuração de eventual infração ético-disciplinar quando vinculados a escritórios de advocacia.

12. Sugere encaminhar à Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Seccional pedido de elaboração de estudo para a alteração da Lei Nacional de Adoções (Lei Federal nº 12.010/2009), e Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº. 8.069/1990).

13. Orienta que as Subseções façam adesão ao sistema já implementado nas salas dos foros da Capital para o controle de acesso dos Advogados aos serviços disponibilizados, objetivando verificar a regularidade da inscrição profissional.

14. Sugere fomentar a parceria entre as Subseções e a Escola Superior de Advocacia para a capacitação da classe e o incremento de recursos.

15. Manifesta incondicional apoio ao Exame de Ordem, conclamando a classe dos Advogados, para que requeiram aos Deputados Federais e Senadores do Estado do Rio Grande do Sul, a rejeição de toda e qualquer proposta de alteração legislativa, no sentido de extingui-lo.

16. Repudia qualquer proposta de aumento da “vacatio legis” para a vigência do novo Código de Processo Civil.

17. Sugere que o Conselho Seccional gestione junto à Corregedoria-Geral da Justiça a ampliação do tempo da carga rápida de autos, de duas para, no mínimo, quatro horas.

18. Manifesta apoio à aprovação do Projeto de Lei no 5.762/2005, ou seu substitutivo, que dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do Advogado.
Ainda, delibera e aprova:

REALIZAR encontros regionalizados entre os Presidentes das Subseções para a apresentação de proposições com pautas comuns para os próximos Colégios de Presidentes e, ainda em cumprirem o tempo de fala estabelecido no art. 130 do Regimento Interno da OAB/RS, na apresentação da proposta.

REGISTRAR a excelência da atuação da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar, nas Subseções, que atingiu todas as metas estabelecidas pela Corregedoria do Conselho Federal.

REGISTRAR a excelência da atuação da Comissão e da Procuradoria de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado regularmente inscrito na OAB/RS, buscando garantir o livre exercício da profissão e a efetividade dos preceitos legais.

HOMENAGEAR OS ADVOGADOS FALECIDOS, Antônio Augusto Fagundes - “Nico”, poeta, músico e defensor da tradição gaúcha, e Káthia Margareth Guimarães Krug, militante na Comarca de Ibirubá que, por sua vez, faleceu no exercício da Presidência do Conselho Subseccional, solicitando que o Conselho Seccional dê conhecimento de seu apreço e condolências aos familiares.

 

 

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