OAB Subseção Cruz Alta
Quinta-Feira, 18 de abril de 2024

ATENÇÃO -TED alerta sobe proibição de propagandas dos Escritórios de Advocacia - Provimento 94/2000 - Art. 06

04 de abril de 2013.

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Prezado(a) Colega,

         Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, a Diretoria os integrantes do Tribunal de Ética e Disciplina - TED alertam sobre possíveis irregularidades que podem vir a ocorrer em razão da forma equivocada de Publicidade dos escritórios de Advocacia, pois segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, considerando as normas sobre publicidade, propaganda e informação da advocacia, esparsas no Código de Ética e Disciplina, no Provimento nº 75, de 1992, em resoluções e em acentos dos Tribunais de Ética e Disciplina dos diversos Conselhos Seccionais; considerando a necessidade de ordená-las de forma sistemática e de especificar adequadamente sua compreensão; considerando, finalmente, a decisão tomada no processo 4.585/2000 COP,

RESOLVE:

Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.

Porém, cabe ressaltar o que algumas formas de publicidade NÃO são permitidas, tais como as do Art. 6º , a seguir:

Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:
a) rádio e televisão;

b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;

c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;

d) oferta de serviços mediante intermediários.

Para maior entendimento segue na íntegra o Provimento 94/2000 (em anexo), o qual consta no Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n. 8.906, de 04 de Julho de 1994. Colocamo-nos sempre a disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessário através do telefone (55)3324.1633 ou por e-mail cruzalta@oabrs.org.br .

 

Atenciosamente,

 

Diretoria e TED - Tribunal de Ética e Disciplina

OAB Subseção de Cruz Alta/RS

 

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