OAB Subseção Cruz Alta
Sexta-Feira, 19 de abril de 2024

Desarmamento - artigo de Adilson Dallari

23 de setembro de 2005.

"Os brasileiros que, nas últimas eleições presidenciais, compraram gambá por lebre, correm o risco de sofrer um novo estelionato eleitoral, desta vez tomando um ônibus "Recolhe" com ponto final no cemitério. Espertamente, para iludir o eleitorado, os inimigos do direito de defesa estão dizendo que, no referendo do dia 23 de outubro, o povo vai decidir se aprova ou não o Estatuto do Desarmamento. Cabe às pessoas honestas e responsáveis esclarecer que, dos 37 artigos do Estatuto do Desarmamento (que restringe drasticamente o comércio de armas), apenas um será objeto da consulta, exatamente o que proíbe totalmente a compra legal de armas de fogo por pessoas de bem, extinguindo o direito de defesa garantido pela Constituição. Mais exatamente, o que os brasileiros terão que decidir é se pessoas com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, com ocupação lícita e residência certa, que tenham comprovado, perante a autoridade policial competente, capacidade técnica e aptidão psicológica para ter uma arma de fogo, poderão ou não adquirir uma arma, para tê-la em casa, visando a proteção da vida e da integridade de sua família.

Em síntese: o que vai ser decidido é se aqueles que nunca atacaram qualquer pessoa, mas, ao contrário, são vítimas de roubo, estupro, arrastão e assassinato dentro de suas residências, devem simplesmente se entregar aos bandidos ou, podem, pelo menos, ter uma arma em casa para tentar se defender ou desencorajar os assaltantes. A pergunta a ser respondida é: "o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Se a resposta for "Não", a Constituição estará preservada e as pessoas de bem poderão adquirir legalmente uma arma para defesa de seu lar e de sua família; se a resposta for "Sim", estará institucionalizada a barbárie, pois somente bandidos poderão ter armas."

Adilson Dallari
Prof. Titular de Direito Administrativo da PUC/SP

 

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