OAB Subseção Cruz Alta
Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

INFORMATIVO - Mudança no Horário de Atendimento do Foro

02 de março de 2012.

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            A Diretoria da OAB Subseção de Cruz Alta informa conforme publicação no Diádio da Justiça Eletrônico de 15/02/2012 (em anexo) o novo horário de funcionamento do Fórum a partir do dia 05 de Março de 2012 será das 9 horas até ás 18 horas de forma ininterrupta, conforme descrição da determinação a seguir:

                    " TRIBUNAL PLENO - ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2012 - ÒRGÃO ESPECIAL

            O presidente do tribunal de justiça do estado do rio grande do sul, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a decisão proferida pelo órgão especial no expediente themisadmin nº 0139-08/000437-9, na sessão de 27 de junho de 2011, considerando os princípios da igualdade e da isonomia entre os servidores do 1º e 2º graus, bem como o da impessoalidade no serviço público, determina:

 ART. 1º - O HORÁRIO DO EXPEDIENTE NO 1º E 2º GRAUS SERÁ DAS 9 HORAS ÀS 18 HORAS, A PARTIR DE 5 DE MARÇO DE 2012, DE FORMA ININTERRUPTA, COM INTERVALO DE 1 (UMA) HORA PARA ALMOÇO, MEDIANTE REVEZAMENTO.

 § 1º  O revezamento para almoço, no 2º grau, será definido pela chefia do respectivo departamento ou setor e, no 1º grau, pela direção do foro.

 § 2º As situações excepcionais relativas ao revezamento de servidores de 1º grau serão definidas pela corregedoria geral da justiça e no 2º grau pelo diretor administrativo.

 § 3º  Não será admitida compensação do horário do almoço com os horários de início e término da jornada de trabalho.

  ART. 2º  Excetuam-se do caput" do artigo 1º os servidores celetistas do 2º grau, conforme decisão proferida nos autos da reclamatória trabalhista nº 02421-2008-0118-04-00-7.

 PARÁGRAFO ÚNICO - O expediente para os servidores celetistas do 2º grau que não cumprirem jornada especial inicia às 10 horas e encerra às 18 horas, com um intervalo intrajornada de 1 (uma) hora.

  ART. 3º - As solicitações de jornadas especiais, desde que compatíveis com as atividades exercidas, deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da justiça para os servidores do 1º grau e ao diretor administrativo para os servidores do 2º grau.

 ART. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário".

        

Atenciosamente,

 Diretoria

OAB Cruz Alta/RS

Anexos

 

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