20 de setembro de 2005.
O CONSELHO DA OAB/RS, em razão da proposta de convocação de uma assembléia nacional constituinte exclusiva nas eleições do próximo ano, vem a público rejeitar a proposição nos moldes seguintes:
a Constituição de 1988 é fruto da soberania popular. Qualquer mudança deve respeitar os limites traçados pelo constituinte originário: cláusulas pétreas e quórum qualificado.
A convocação de uma constituinte só se justifica pela ruptura institucional, não em decorrência de crise ética ou política. Para a solução da crise, os instrumentos estão previstos na Constituição que deverão ser utilizados mediante a regular atuação dos Poderes legalmente constituídos e sob a fiscalização atenta da sociedade civil.
Uma constituinte sem fundamento jurídico, histórico e social importaria na desconstitucionalização do pacto político de maior legitimidade da história brasileira. Representaria séria ameaça ao projeto de Nação soberana, participativa e de compromisso social instituído em 1988 e que já vem sendo agredido ao longo dos anos.
A OAB tem compromisso histórico com a ordem constitucional democrática e seu aperfeiçoamento. A OAB atua na defesa da Constituição Cidadã e a realização de todo seu potencial civilizatório e republicano, pela concretização de suas normas e a regulamentação dos vários institutos nela previstos e ainda carentes de aplicação.
A OAB/RS rejeita a idéia de convocação de uma constituinte conclamando a sociedade civil para defesa da Carta Política de 1988 com a observância de seus princípios democráticos.
Porto Alegre, 2 de setembro de 2005.
O CONSELHO SECCIONAL DA OAB/RS