OAB Subseção Cruz Alta
Terça-Feira, 23 de abril de 2024

Em defesa da Constituição moção aprovada na sessão do conselho de 02.09.2005

20 de setembro de 2005.

O CONSELHO DA OAB/RS, em razão da proposta de convocação de uma assembléia nacional constituinte exclusiva nas eleições do próximo ano, vem a público rejeitar a proposição nos moldes seguintes:

a Constituição de 1988 é fruto da soberania popular. Qualquer mudança deve respeitar os limites traçados pelo constituinte originário: cláusulas pétreas e quórum qualificado.

A convocação de uma constituinte só se justifica pela ruptura institucional, não em decorrência de crise ética ou política. Para a solução da crise, os instrumentos estão previstos na Constituição que deverão ser utilizados mediante a regular atuação dos Poderes legalmente constituídos e sob a fiscalização atenta da sociedade civil.

Uma constituinte sem fundamento jurídico, histórico e social importaria na desconstitucionalização do pacto político de maior legitimidade da história brasileira. Representaria séria ameaça ao projeto de Nação soberana, participativa e de compromisso social instituído em 1988 e que já vem sendo agredido ao longo dos anos.

A OAB tem compromisso histórico com a ordem constitucional democrática e seu aperfeiçoamento. A OAB atua na defesa da Constituição Cidadã e a realização de todo seu potencial civilizatório e republicano, pela concretização de suas normas e a regulamentação dos vários institutos nela previstos e ainda carentes de aplicação.

A OAB/RS rejeita a idéia de convocação de uma constituinte conclamando a sociedade civil para defesa da Carta Política de 1988 com a observância de seus princípios democráticos.

Porto Alegre, 2 de setembro de 2005.

O CONSELHO SECCIONAL DA OAB/RS

 

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