OAB Subseção Cruz Alta
Sexta-Feira, 29 de março de 2024

OAB – Adverte : “Assistência jurídica não pode ser feita nos moldes de Captação Irregular de Clientes”

03 de agosto de 2011.

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       Nesta semana que antecede as Comemorações do Mês do Advogado (a), a OAB Subseção de Cruz Alta, através de sua Diretoria, Conselheiros e integrantes da Comissão de Ética e Disciplina, lembram a importância da valorização dos profissionais de nossa Comarca, composta pelos seguintes municípios: Cruz Alta, Fortaleza dos Valos, Boa Vista do Cadeado, Pejuçara e Boa Vista do Incra, hoje contamos com mais de 480 advogados, regularmente inscritos.

       As comunidades que integram a Comarca de Cruz Alta devem despertar para a importância de proteger e exigir seus direitos, na defesa dos quais o advogado é imprescindível, fortalecendo a cidadania e as instituições democráticas.

       No entanto a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Cruz Alta juntamente com os integrantes de seu Conselho de Ética e Disciplina vem a público externar sua posição e preocupação quanto às notícias de assédio de advogados junto as Escolas Estaduais.

       Há Advogados e Escritórios de Advocacia que comparecem a reuniões, em escolas e entidades de classes oferecendo serviços para propor ações judiciais contra o "Estado do Rio Grande do Sul" e "IPE".

       Cumpre esclarecer que o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906, de 4.07.1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, vedam expressamente a angariação ou captação de clientela por parte do advogado, assim como qualquer procedimento de mercantilização e o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela. As sanções vão de censura até a expulsão dos quadros da OAB.

       Assim, em contratando um advogado nestas condições o Professor e/ou servidor publico Estadual, poderá em um futuro próximo ver o advogado que contratou ser severamente punido pela OAB e  conseqüentemente ter que procurar outro profissional para dar continuidade ao seu processo.

       Ao mesmo tempo, recomendamos aos professores e aos servidores ativos e inativos para que não contratem profissionais em tais circunstâncias, reservando a sua confiança a advogados que não afrontem princípios ético-profissionais.

        A OAB Cruz Alta, alerta ainda, que todos aqueles professores e servidores Estaduais que entendem ter algum direito a ser pleiteado na justiça, devem procurar profissionais de sua confiança nos respectivos escritórios.

        Preocupa igualmente aos Diretores da OAB, a suposta utilização por advogados de "listas contendo o nome e endereços" de aposentados da previdência social, o que igualmente caracteriza uma infração ética disciplinar.

       A vista do exposto e a fim de defender a dignidade da Advocacia, a Diretoria e Comissão de Ética e Disciplina da OAB Cruz Alta, recomenda aos professores e servidores públicos que tenham cautela em contratar advogados de outras Comarcas, esclarecendo ainda que, em nossa Subseção existem profissionais extremamente éticos, altamente capacitados e qualificados com condições de desenvolver trabalhos tão bons ou melhores dos que estão sendo oferecidos por Escritórios de Advocacia de outras cidades, os quais não estão agindo dentro da ética que deve reger a digna profissão de Advogado.

  Adaltro Cezar Santos de Lima

Presidente da OAB Cruz Alta

 

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