26 de junho de 2007.
Luiz Cláudio Barreto Silva ( * )
Não há espaço para bajulação em peças processuais. O seu uso indica subserviência. Por isso, o uso dessas expressões é repudiado em temperatura alta pela doutrina especializada.
É certo que há quem sustente a necessidade de cortesia na elaboração das supramencionadas peças. No entanto, cortesia não se confunde com bajulação, como esclarecem Hildebrando Campestrine e Ruy Celso Barbosa Florence:
"Cortesia
Cortesia no sentido de respeito. Adjetivos elogiosos como douto (magistrado)
1.º - Por derradeiro, nos termos que dispõe o artigo 10 da Lei 1533/51, requer seja ouvido o ilustre Representante do Ministério Público, a fim de que o mesmo lance seu ilibado, sapiente e conciso parecer no prazo legal.
Melhor: Por derradeiro, requer seja ouvido o Ministério Público".(1)
Na mesma linha de entendimento, as oportunas considerações de Ézio Luiz Pereira:
"Não é bom, outrossim, a bajulação exagerada ao juiz do tipo: Fulano de Tal vem, à elevada presença de V. Exª, ou mui respeitosamente... (suponho que uns digam à consagrada presença... ou dirão à Santa presença e outros adjetivos desnecessários"
Em idêntica perspectiva, o posicionamento de Eduardo de Moraes Sabbag:
"Devemos, dessa forma, evitar expressões como vem à presença de Vossa Excelência com o mais inclinado respeito...
Ou ainda: Fulano de tal vem à presença rutilante, refulgente, briosa, resplandecente, preclara esplendorosa de Vossa Excelência...
Perguntar-se-
Bem que Miguel de Cervantes em seu romance de Dom Quixote (1605), já havia prelecionado, no século XVII: A pena é a língua da mente". (3)
Portanto, deve o profissional de Direito, ao elaborar a sua peça processual, sem, é claro, descuidar-se da cortesia, evitar expressões bajulatórias, em atenção às recomendações doutrinárias, para que não cause impressão de subserviente.
Notas:
* Luiz Cláudio Barreto Silva, é advogado, escritor, pós-graduado em Direito do Trabalho e Legislação Social, ex-Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia da 12ª Subseção de Campos dos Goytacazes e Professor Universitário. Email: lcbsa@acessototal.
1 - CAMPESTRINI, Hildebrando e FLORENCE, Ruy Celso Barbosa. Como redigir petição inicial. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 42. (Negritou-se)
2 - PEREIRA, Ézio Luiz. Da petição inicial: Técnica - prática - persuasão. 3. ed. São Paulo: Edijur, 2005, p. 55. (Negritou-se)
3 - SABBAG, Eduardo de Moraes. Redação forense e elementos da gramática. São Paulo: Premier Máxima, 2005, p. 33. (Negritou-se)