OAB Subseção Cruz Alta
Quarta-Feira, 24 de abril de 2024

Evite bajulação em peça processual

26 de junho de 2007.

Luiz Cláudio Barreto Silva ( * )

Não há espaço para bajulação em peças processuais. O seu uso indica subserviência. Por isso, o uso dessas expressões é repudiado em temperatura alta pela doutrina especializada.

É certo que há quem sustente a necessidade de cortesia na elaboração das supramencionadas peças. No entanto, cortesia não se confunde com bajulação, como esclarecem Hildebrando Campestrine e Ruy Celso Barbosa Florence:

"Cortesia

Cortesia no sentido de respeito. Adjetivos elogiosos como douto (magistrado), sábia (decisão) não indicam cortesia e, sim, subserviência e bajulação, detestáveis em qualquer profissional, muito mais no advogado. Não se admitem textos assim:

1.º - Por derradeiro, nos termos que dispõe o artigo 10 da Lei 1533/51, requer seja ouvido o ilustre Representante do Ministério Público, a fim de que o mesmo lance seu ilibado, sapiente e conciso parecer no prazo legal.

Melhor: Por derradeiro, requer seja ouvido o Ministério Público".(1)

Na mesma linha de entendimento, as oportunas considerações de Ézio Luiz Pereira:

"Não é bom, outrossim, a bajulação exagerada ao juiz do tipo: Fulano de Tal vem, à elevada presença de V. Exª, ou mui respeitosamente... (suponho que uns digam à consagrada presença... ou dirão à Santa presença e outros adjetivos desnecessários". (2)

Em idêntica perspectiva, o posicionamento de Eduardo de Moraes Sabbag:

"Devemos, dessa forma, evitar expressões como vem à presença de Vossa Excelência com o mais inclinado respeito.... Basta ir à presença ou estar na presença, pois o advogado tem o dever de postular o direito de seu cliente e o magistrado o dever de prestar a jurisdição.

Ou ainda: Fulano de tal vem à presença rutilante, refulgente, briosa, resplandecente, preclara esplendorosa de Vossa Excelência....

Perguntar-se-ia: isso é real? Por que, a princípio, não se acreditaria que algum advogado tenha escrito dessa forma em petição...que mente criativa...Todavia, infelizmente é real!

Bem que Miguel de Cervantes em seu romance de Dom Quixote (1605), já havia prelecionado, no século XVII: A pena é a língua da mente". (3)

Portanto, deve o profissional de Direito, ao elaborar a sua peça processual, sem, é claro, descuidar-se da cortesia, evitar expressões bajulatórias, em atenção às recomendações doutrinárias, para que não cause impressão de subserviente.


 

Notas:

* Luiz Cláudio Barreto Silva, é advogado, escritor, pós-graduado em Direito do Trabalho e Legislação Social, ex-Diretor Geral da Escola Superior de Advocacia da 12ª Subseção de Campos dos Goytacazes e Professor Universitário. Email: lcbsa@acessototal.com.br  

1 - CAMPESTRINI, Hildebrando e FLORENCE, Ruy Celso Barbosa. Como redigir petição inicial. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 42. (Negritou-se).

2 - PEREIRA, Ézio Luiz. Da petição inicial: Técnica - prática - persuasão. 3. ed. São Paulo: Edijur, 2005, p. 55. (Negritou-se)

3 - SABBAG, Eduardo de Moraes. Redação forense e elementos da gramática. São Paulo: Premier Máxima, 2005, p. 33. (Negritou-se).

 

 

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