30 de janeiro de 2012.
A OAB/RS, por meio da Comissão de Acesso à Justiça, entrou em contato com todas as Subseções do Estado, constatando que em várias Comarcas o direto à carga de processos pelos advogados estava sendo alvo de restrições em alguns Juizados Especiais Cíveis.
Diante disso, a Seccional do RS. encaminhou documento formal relatando o ocorrido à Corregedoria-Geral da Justiça, que, por sua vez, reconheceu o direito à carga, notificando, através do Serviço Auxiliar de Correição, todas as comarcas em que a irregularidade fora relatada e, em alguns casos específicos, até mesmo o Juiz-Corregedor da região manteve contato direto com os Magistrados do JEC para que esses respeitassem tal prerrogativa profissional.
Nesse sentido, diante da relevância do tema e para que essa conquista da advocacia gaúcha seja efetiva, damos ciência dessa importante decisão aos colegas que integram a OAB Cruz Alta, salientando que caso ocorram novos casos de descumprimento das normas para carga isso seja informado à Comissão de Acesso à Justiça da Ordem Gaúcha.
Atenciosamente,
Adaltro Cezar Santos de Lima
Presidente - OAB Subseção de Cruz Alta/RS