OAB Subseção Cruz Alta
Sexta-Feira, 19 de abril de 2024

Carga de Autos no Juizado Especial

30 de janeiro de 2012.

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     A OAB/RS, por meio da  Comissão de Acesso à Justiça, entrou em contato com todas as Subseções do Estado, constatando que em várias Comarcas o direto à carga de processos pelos advogados estava sendo alvo de restrições em alguns Juizados Especiais Cíveis.

 
     Diante disso, a Seccional do RS. encaminhou documento formal relatando o ocorrido à Corregedoria-Geral da Justiça, que, por sua vez, reconheceu o direito à carga, notificando, através do Serviço Auxiliar de Correição, todas as comarcas em que a irregularidade fora relatada e, em alguns casos específicos, até mesmo o Juiz-Corregedor da região manteve contato direto com os Magistrados do JEC para que esses respeitassem tal prerrogativa profissional.

 
     Nesse sentido, diante da relevância do tema e para que essa conquista da advocacia gaúcha seja efetiva, damos ciência dessa importante decisão aos colegas que integram a OAB Cruz Alta, salientando que caso ocorram novos casos de descumprimento das normas para carga isso seja informado à Comissão de Acesso à Justiça da Ordem Gaúcha.

 
 

Atenciosamente,

 

Adaltro Cezar Santos de Lima

Presidente - OAB Subseção de Cruz Alta/RS

 

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